quinta-feira, 12 de agosto de 2010

FOGÃO A LENHA

Fogo de fogão de lenha é diferente de todos os demais fogos.

Veja o fogo de uma vela acesa sobre uma mesa. É fogo fácil. Basta encostar um fósforo aceso no pavio da vela para que ela se acenda. Não é preciso nem arte nem ciência. Até uma criança sabe. Só precisa um cuidado: deixar fechadas as janelas para que um vento súbito não apague a chama. O fogo do fogão é outra coisa. Bachelard notou a diferença: "A vela queima só. Não precisa de auxílio. A chama solitária tem uma personalidade onírica diferente da do fogo na lareira. O homem, diante de um fogo prolixo pode ajudar a lenha a queimar, coloca uma acha suplementar no tempo devido. O homem que sabe se aquecer mantém uma atitude de Prometeu. Daí seu orgulho de atiçador perfeito..." Fogo de lareira é igual ao fogo do fogão de lenha. Antigamente não havia lareiras em nossas casas. O que havia era o fogo do fogão de lenha que era, a um tempo, fogo de lareira e fogo de cozinhar.

TEXTO ORIGINAL EXTRAÍDO DE "COZINHA" DE RUBEM ALVES


sexta-feira, 30 de julho de 2010

MONTANHA

Uma pedra, pequena, diminuta, fragmento de outra maior, na montanha colossal, imponente. Sinto-me no alto, bem ao sabor do vento que bate livre e volta, sem cadência, sem ritmo, mas vem e vai insistentemente, e volta. Refresca e suaviza. Harmoniza, sem ritmo, junto ao cantar de pequenos pássaros. Diz-se uma brisa. Momento raro, embora intenso no sentir como por muitas e muitas vezes já percebido. Faz-se presente o aroma de mato, levemente sorvido com a suave brisa, percorre em meio o meu peito. Suaviza, refresca, purifica. Harmonia em ritmo no cantar, musica de pequenos pássaros. E passa a brisa, no sentir do rosto, aos ouvidos, cabelos, e passa a brisa.

João C Lopes
Extrema-MG 30/07/2010

quarta-feira, 12 de maio de 2010

EM DISCUSSÃO O PARQUE DA MANTIQUEIRA

A Mantiqueira, pela sua importância ambiental de formadora das nascentes dos principais rios que abastecem os pequenos e grandes centros urbanos da região sudeste brasileira, está para ser transformada em Parque Nacional. O que resultaria em benefícios para milhões de brasileiros que dependem das nascentes da Mantiqueira, já muito devastada, cuja mata nativa se encontra atualmente em menos que 7% do seu ambiente natural.
Vejam na matéria da AMDA que noticia sobre a discussão do assunto na Assembléia Mineira:

12/05/2010 AMDA

11/5/2010


ALMG amplia debate sobre criação de parque no Sul de Minas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pretende ampliar o debate sobre a possível transformação da Serra da Mantiqueira em parque nacional.

Na reunião desta terça-feira (11), foi aprovado requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) solicitando envio de ofício a diversas autoridades, informando sobre um manifesto assinado por produtores rurais, apresentado em audiência pública realizada em Passa Quatro, no Sul de Minas, no dia 15/04/2010.

Durante a audiência, o Sindicato dos Produtores Rurais do município manifestou sua posição contrária à criação do Parque Nacional Altos da Mantiqueira, alegando que a desapropriação de fazendas privaria dos produtores condições necessárias à sua sobrevivência, além de romper suas raízes históricas com a terra. A entidade questiona ainda a forma e o preço a ser pago pelas eventuais desapropriações.

O ofício será enviado ao governador, Antônio Anastasia; à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; ao secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos de Carvalho; ao procurador da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, Joaquim Martins da Silva Filho; ao presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
Minas Gerais (Fetaemg), Vilson Luiz da Silva; e ao coordenador regional do Instituto Chico Mendes de Conservação e
Biodiversidade, Bernardo Ferreira Alves de Brito.


AMDA - Associação Mineira de Defesa do Ambiente Rua Timbiras, 1560 – 17º andar - Funcionários - Belo Horizonte - MG Telefax: (31) 3291

domingo, 2 de maio de 2010

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

DEBATES NA CAMARA DOS DEPUTADOS SOBRE O CODIGO FLORESTAL

Neste nosso Brasil há muito ainda por fazer, especialmente na Preservação do Meio Ambiente. A atual legislação, a Lei 4771 data de 15/09/1965, com 45 anos, de completa inutilidade, pois o que vemos dia após dia é um desrespeito total ao meio ambiente. A exploração econômica, por todo o território nacional sempre foi realizada sem qualquer critério ou estudo necessário de impacto sobre o meio ambiente. Tudo é possível e realizável por parte dos proprietários, muitos deles detentores de direitos de posse, que exploram com agropecuária ou até loteamentos de luxo nos altos de morros, sem qualquer restrição, ou ação por parte do Estado.

A Lei está aí, desde 1965, há longos 45 anos. As explorações econômicas desprovidas de cuidados técnicos de preservação do meio ambiente, também ao longo destes 45 anos continuam a destruir mananciais, faunas e floras.

Nossos ilustres deputados debatem procurando meios de frear o que consideram uma “legislação muito dura”, que na realidade não se aplica em todo território nacional. Nos topos de morros e nas margens dos cursos d’água, e ainda nas restrições legais ao uso econômico nas APPs (Áreas de Preservação Permanente), nestas em algumas delas temos apenas as placas indicativas, só existem nos Decretos de criação.

E assim vamos nós, brasileiros, caminhando para um futuro com pouquíssimas chances de sobrevivência, pois, da grande maioria das florestas que aqui haviam, muito pouco ou quase nada resta em pé, ou correndo em forma de nascentes.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Um comentário previa a Lei da Mata Atlântica

Tomo a liberdade de reeditar neste blog um comentário a respeito da Lei 11428, que na época ainda era um projeto de lei, dando já algumas pinceladas de sua completa inutilidade.
A Lei 11428 foi publicada no Diário Oficial da União em 07/12/2006, este comentário foi publicado na WEB em 17/02/2006.

A novela da mata atlântica
Rafael Corrêa
17/02/2006, 12:22

A novela da mata atlântica




Rafael Corrêa
17/02/2006, 12:22

A novela da mata atlântica
Rafael Corrêa
17/02/2006, 12:22
'http://www.oeco.com.br/rafael-correa



Popularmente conhecido como Projeto de Lei da Mata Atlântica, o PL 3.285, de 1992, tem como objetivo regulamentar o § 4° do art. 225 da Constituição Federal e, mais especificamente, a utilização e a proteção do chamado “bioma mata atlântica”. Após apenas algumas emendas superficiais do Senado, o PL deve voltar em breve para a sua casa de origem, a Câmara, antes de ir para sanção presidencial. Já não era sem tempo.Se promulgado com a redação atual, o PL poderá significar o fim de muitas das desculpas utilizadas até hoje por quem ainda desmata – literalmente. Em primeiro lugar, ele traz a definição detalhada de o que é a mata atlântica: “Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste”. Ou seja, tudo o que se encaixar em alguma dessas definições – incluídas aí as florestas de araucárias – e que represente o bioma em seu primário – virgem - ou em estado de recuperação secundário, estará protegido por lei específica.A passos miúdos É um passo importante. Muitas árvores já foram perdidas enquanto se discutia se uma pequena mancha de vegetação nas terras de alguém era, ou não, mata atlântica, protegida constitucionalmente. Mas o PL delega para o CONAMA a tarefa de definir, em 180 dias, o que seriam os estados primário e secundário de recuperação. Seria um passo técnico demais para os nossos legisladores tentarem definir isso também? Provavelmente não. Em catorze anos até um jabuti é capaz de aprender os termos técnicos necessário. Ou, pelo menos, consultar quem os saiba. Nossos nobres parlamentares não o fizeram. Outra inovação bem-vinda com o PL é a criação de incentivos, fiscais e creditícios, para quem decidir preservar remanescentes de mata atlântica. Mas, mais uma vez, o PL deixou de ir até onde poderia. Ele estabelece incentivos econômicos para a proteção e o uso sustentável da mata atlântica, mas é só isso o que ele faz. Literalmente. O PL não aponta quem dará tais incentivos. Ou como o fará. Ou quando. Enfim, nossos legisladores, mais uma vez, lançaram idéias e princípios no vazio. Os únicos benefícios reais que o PL cria para incentivar os particulares são de natureza creditícia. Ou seja, o proprietário de terra ou posseiro “que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica receberá das instituições financeiras benefícios creditícios”, sendo eles: “prioridade na concessão de crédito agrícola, para os pequenos produtores rurais e populações tradicionais; prazo diferenciado para pagamento dos débitos agrícolas, nunca inferior a 50% do tempo normal do financiamento; e juros inferiores aos cobrados, com desconto que será, no mínimo, de 25% do índice ordinário”.Talvez a mais significativa novidade trazida pelo Projeto seja a alteração que ele faz no art. 66 da Lei de Crimes Ambientais. Inserindo um parágrafo único a esse artigo, o PL inova consideravelmente. Faz incidir sobre os auditores ambientais, os responsáveis técnicos de obras, planos ou projetos potencialmente causadores de impactos ambientais, e os integrantes de equipe multidisciplinar de avaliação de impactos ambientais, que façam afirmações falsas, omitam ou soneguem informações ou dados técnicos em processos de autorização e licenciamento ambiental, as mesmas penas que incidem sobre os funcionários públicos nesses casos, que vai de 1 a 3 anos de reclusão – prisão – e multa. Fundo sem fundosO Projeto também cria o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, “destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica”. Seus recursos, segundo o texto, serão provenientes de dotações orçamentárias da União; de doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; de rendimentos de qualquer natureza decorrentes da aplicação de seu patrimônio; e de “outros, destinados em lei”. Tem cheiro de fiasco. Em primeiro lugar, a União não é dada a distribuir, de bom grado, fundos para a causa ambiental. Nem mesmo quando é obrigada. Nesse caso, sem um valor ou um percentual definido, fica difícil acreditar que uma quantidade significativa de dinheiro público vá parar nesse fundo. Quanto às doações e contribuições de particulares, enquanto a única coisa que eles ganharem com isso for um alívio na consciência, o fundo deve ficar a ver navios. Por que a lei não estipulou incentivos fiscais, ou de qualquer outra natureza, para quem doar dinheiro para esse fundo, não dá para entender. Que outro motivo as grandes empresas – os maiores mantenedores hipotéticos desse fundo – terão para não colocar seus lucros em outros fundos, que efetivamente rendam alguma coisa? E, por último, alguém acredita em “outros, destinados em lei”? E em mula sem cabeça? É, portanto, tempo de celebrar para aqueles que se preocupam com o futuro desse verdadeiro tesouro de biodiversidade do qual temos sido espoliados diariamente, certo? Sem dúvida. Mas o PL, mais do que tudo, evidencia como são tímidos e conservadores – além de lentos - os esforços legislativos ambientais no país. Por isso a nova lei que se aproxima é um avanço, não há dúvida, mas depois de catorze anos de gestação, esse bebê poderia ter vindo mais bem acabado.

A presente matéria está disponível no site : http://www.oeco.com.br/rafael-correa

Lei da Mata Atlantica

Voce sabia? Há uma Lei que "proibe" o desmate da Mata Atlântica.
Sim, por incrível que pareça, essa Lei existe e foi "promulgada" em 07/12/2006, no Diário Oficial da União, tem até numero 11.428. Veja um comentário dessa mesma lei, quando era apenas um projeto de lei, neste blog.
Trata-se de uma Lei, que como inúmeras outras, esta fadada a se tornar "uma Lei que não pega", como dito popular para leis que embora constem no papel oficial, são completamente ignoradas, tanto pela população como pelas autoridades, e cada qual faz o que bem entende.
É desta forma que o Estado se ausenta completamente da sua principal função, perde o seu cunho social e político, o seu poder de polícia, o seu papel de zelar pelo bem estar social. Em outras palavras torna-se inoperante. Edita Leis que "não pegam", como se fossem tais "diplomas", folhetins de segunda categoria, ou propaganda inútil.
O mais absurdo de tudo é que tendo sido a Lei promulgada em 2006, exatamente durante esse período, de 2005 a 2008 tivemos um desmatamento assustador na Mata Atântica, da ordem de 34,1 mil ha., uma destruição sem nexo, sem planejamento, desprovida de qualquer razoabilidade, ou algo não compatível com a sensibilidade humana. Veja a matéria neste blog sobre "Quem Desmata" originária da Folha de São Paulo, isto significa que os dados estão aí, inclusive com a regiões onde ocorrem tais desmatamentos, denúncias públicas, e "ninguém" faz absolutamente nada.
Esse "ninguém", é o Estado, omisso, despreparado. Um substantivo realmente adequado: "ninguém".
Vamos continuar editando leis, colocando placas indicativas das APAS ao longo de estradas, são até bonitas de se ver, mas completamente inoperantes.
Hoje o rezíduo da Matinha Atlântica esta em torno de menos de 7% do que havia antes (antes da exploração humana - homem branco), será indubitavelmente nada, nada mesmo dentro de menos de uns 10 anos. O que se dirá das nascentes de vários rios que ainda fornecem água para as maiores cidades da região sudeste deste nosso Brasil.
A Lei, ora a lei, "ninguém" faz nada mesmo, então vou rolar abaixo, os "paus" que ainda existem.